VOTO É OBRIGATÓRIO
O voto é obrigatório, sendo facultado apenas para os médicos com mais de 70 anos.
É PROIBÍDO VOTO POR PROCURAÇÃO
As eleições serão realizadas por voto direto e secreto, não sendo permitido o uso de procuração.
MULTA ELEITORAL
Será aplicada multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição.
INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CONSELHO
O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles.
MÉDICO
MILITAR
MILITAR
O médico inscrito exclusivamente como medico militar, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79, estará impedido de votar e de ser votado.